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Cifra Econômica | Lei de Proteção de Dados, desoneração da cesta básica e FAP

Por: Daniel Ribeiro
20/11/2019 14:22

Lei Geral da Proteção de Dados

A Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) sancionada em 2018, também conhecida como Lei 13.709, entrará em vigor no próximo ano, e promete melhorar a segurança dos dados, principalmente no âmbito digital, evitando o vazamento de dados e responsabilizando empresas e pessoas.

Já presente em alguns países, o Brasil desenvolveu mecanismos de regulamentação semelhantes aos da Europa, que ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Administração Pública Federal, que terá entre as obrigações fiscalizar, zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de aplicar sanções em caso de tratamento de dados feito de forma irregular.

Desoneração da cesta básica

Em sua primeira entrevista, o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, comentou sobre a proposta do governo de reforma tributária e citou a proposta de fim da desoneração da cesta básica. Para compensar o gasto com tributo, o governo deve devolver dinheiro aos mais pobres como adicional aos programas sociais.

O fato de ela não ter ido ainda para o Congresso se deve a essas mudanças que aconteceram e à reformulação que o governo teve de fazer na sua proposta. Agora, o trabalho está quase concluído e, até o fim de novembro, o governo vai encaminhar ao Congresso o primeiro pilar dessa proposta, porque entendemos que é mais fácil tratar cada tema separadamente do que tudo junto.

Contestação do FAP

O prazo para contestar o índice aplicável às empresas em 2020 terminará em 30.11.2019.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.


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